ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DA ELETROS
Mais uma vez gostaríamos de agradecer a todos os participantes, assistidos e pensionistas da Eletros que manifestaram, através do voto, apoio à Chapa Vermelha, composta por Arthur Emilio Oliveira Caetano e Leila de Araujo Souza.
Inobstante o resultado geral da eleição, temos certeza que a vitória parcial e expressiva obtida na Eletrobrás reflete a representatividade, legitimidade e respeitabilidade do trabalho que vem sendo realizado.
Não poderíamos também deixar de mencionar a nossa satisfação com a forma respeitosa e democrática em que ocorreram as eleições e parabenizamos novamente os candidatos eleitos pela Chapa Verde, convictos de que a eleição acabou e que precisamos lutar em conjunto por uma Eletros cada vez mais forte, transparente e para TODOS.
Nesse sentido, informamos que através da COMISSÃO ELETROS, brevemente retomaremos, uma ampla e aberta discussão sobre questões como INCENTIVO À MIGRAÇÃO DO PLANO BD PARA O PLANO CD, PROPOSTA DE ACORDO COM LITIGANTES JUDICIAIS DA ELETROS, ELETROS-SAÚDE, etc...
Para tanto, não somente convidaremos os aposentados e pensionistas para pautas em comum, como a própria Associação de Aposentados Participantes da Eletros - APEL, a fim de definirmos políticas conjuntas em benefício de TODOS.
Contudo, manifestamos nosso repúdio a atitude da Eletrobrás, que foi a única patrocinadora que não permitiu o envio e o recolhimento dos votos nos postos de trabalho de cada empregado. Não há razão que justifique tal procedimento. Só para lembrar, porque muitas vezes isso é esquecido: SOMOS A MAIOR EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DA AMÉRICA LATINA. Tal ato obviamente causou um grande prejuízo e tumulto na votação, inclusive quebrando previamente a isonomia entre as chapas, eis que era sabido que na Eletrobrás estava o maior reduto de votos da Chapa Vermelha, apoiada pela AEEL e os Sindicatos.
Outro fato também lamentável foi a proibição de envio de e-mails do candidato da Chapa Vermelha no ONS. Injustificável também, pois todo material de propaganda foi produzido dentro do respeito e nível que deve ter uma campanha desse porte.
Por fim, informamos que enviaremos ao Conselho Deliberativo da Eletros solicitação para que modernize com urgência as normas relativas ao processo eleitoral da Eletros e, ainda que mantenha a votação em cédula de papel, adote mecanismos para uma maior segurança e confiabilidade das eleições subseqüentes.
AEEL
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Conhecendo a Fundação Eletros
A informação gera conhecimento e, por isso, disponibilizamos abaixo mais informações sobre Eletros para que, cada vez mais, possamos TODOS JUNTOS nos posicionar de forma concreta e decisiva em relação às reivindicações necessárias.
A seguir, esclarecemos as eventuais dúvidas sobre o CDE e sua importância.
Quais são os órgãos estatutários responsáveis pela administração e fiscalização da Eletros?
• Conselho Deliberativo
• Conselho Fiscal
• Diretoria Executiva
O que é o Conselho Deliberativo da Eletros?
O Conselho Deliberativo da Eletros - CDE é o órgão máximo da estrutura organizacional, sendo responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
Como é formado o Conselho Deliberativo?
O Conselho Deliberativo é formado por seis (6) membros escolhidos de forma prevista no Artigo 26 do Estatuto da Eletros. Os membros do Conselho não poderão exercer outro cargo ou função na Eletros.
Quais as atribuições do CDE?
O órgão pode autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores
• Política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
• Alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador (precisa da aprovação das patrocinadoras);
• Gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
• Autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
• Contratação de auditoria independente e de avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
• Nomeação e exoneração dos membros da Diretoria-Executiva;
• Exame, em grau de recurso, das decisões da Diretoria-Executiva.
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