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RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - “ILUMINADOS”

Processo: 0010111-20.2014.5.01.0060
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO E JANEIRO E REGIÃO – SINTERGIA 

Primeira audiência realizada em 21 de maio de 2014, presente o representante legal do(a) autor(es), Sr(a). EMANUEL MENDES TORRES, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). Sebastião José da Motta, OAB nº 68427D/RJ.
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). KRISTIAN COZZOLINO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL SAMPAIO TEMES MIRA, OAB nº 168657/RJ.
Conciliação recusada. 
Ministério Publico do Trabalho – MPT chamado ao feito.
Designado o dia 11/06/14 rs 13:30 para audiência em prosseguimento.
 Dada a dimensão transindividual do conflito, notifique-se, mediante remessa de cópia integral do processo, o Ministério Público do Trabalho, facultando-se participação nas próximas assentadas.
Segunda audiência realizada em 11 de junho de 2014 Às 13h15min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante legal do(a) autor(es), Sr(a). EMANOEL MENDES TORRES, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). Sebastião José da Motta, OAB nº 68427D/RJ.
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). KRISTIAN COZZOLINO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Rafael Alves da Silva, OAB nº 106223/RJ.
Presente o d Procurador do MPT Dr. Marco Antônio da Matta.
Considerando a natureza da lide, requer o MM Procurador remessa dos autos para manifestação no prazo de 30 dias. Defere-se.
Após, retornem a este julgador vinculado.

PARECER DO MPT
Esse é o relatório. 
Considerando que a movimentação nas carreiras ocorre por meio de avaliação pelo SGD - Sistema de Gestão de Desempenho, ferramenta implementada com o Plano de Carreira e Remuneração com o fito de minimizar a subjetividade dos critérios de promoção e reconhecer os trabalhadores com habilidades, competências e resultados;
Considerando que as lesões são sucessivas, renovando-se mês a mês, a Súmula 452 do TST deve ser aplicada, não tendo que se falar em prescrição;
Considerando a possibilidade jurídica dos pedidos;
Manifesta-se esse Parquet no sentido de que a ELETROBRÁS concedeu discriminadamente os aumentos salariais com base em uma equiparação externa sem se preocupar com as próprias regras estatuídas internamente, se portando de encontro com o basilar princípio da isonomia, pois se, como premissa maior, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, a Reclamada renegou os critérios de promoção de salários e cargos e contemplou uma parte minoritária de empregados com reajustes sem considerar as habilidades, competências e resultados de cada um deles.  
Diante de todo o exposto esse Parquet exprime o seu entendimento no sentido de que a Reclamada deve, com base no princípio da isonomia, contemplar os demais empregados com o aumento salarial ("steps"), vez que os critérios para promoção interna foram previamente definidos no PCR (Item 3. Metodologia) e ainda assim não foram observados pela demanda. 
 
Termos em que pede deferimento.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2015.
 
Marco Antonio Sevidanes da Matta
Procurador do Trabalho
  Data de Publicação: 08/07/2015
 
 

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